João Carlos Rizolli: Conduta incompatível com a advocacia

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Induzidos, talvez, pela redação imprecisa do dispositivo, muitos julgadores, no âmbito dos Tribunais de Ética da OAB, têm enquadrado as mais diversas condutas de advogados, tomadas por antiéticas, na disposição do inciso XXV, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia da OAB, à guisa de “manter condu…