13/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atleta de basquete Gege Chaia não tem o direito de receber o pagamento de cláusula compensatória desportiva após ter sido dispensado, sem justa causa, pelo Rio Claro Basquete, de Rio Claro (SP).
O colegiado negou recurso do atleta sob o entendimento de que a cláusula compensatória prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) não é obrigatória para essa modalidade esportiva.
Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ARR – 10408-85.2017.5.15.0010