Jogador de basquete não consegue receber cláusula compensatória por despedida sem justa causa | TST na Voz do Brasil

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08/10/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a um jogador de basquetebol o pagamento de cláusula compensatória desportiva por despedida sem justa causa aplicada pela Associação Cultural Beneficente Desportiva Rio Claro. O colegiado que a cláusula deveria estar prevista em contrato especial de trabalho desportivo com a associação, mas a relação de emprego com o atleta foi reconhecida pela Justiça com base na CLT, e não em vínculo especial. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: Ag-ED-ARR-11701-90.2017.5.15.0010