Jornalista não consegue receber 6ª e 7ª horas de trabalho como extras | TST na Voz do Brasil

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12/12/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jornalista que pretendia receber da Editora Globo S.A. a sexta e a sétima horas de trabalho como extras. Para o colegiado, não houve irregularidade na prestação habitual de horas extras.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: ED-Ag-RR-101367-31.2018.5.01.0019