Juiz anula arbitragem iniciada a partir de cláusula compulsória

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Em relações de consumo, cláusulas que determinam o uso compulsório da arbitragem são nulas, pois, quando o consumidor propõe ação no Judiciário, presume-se que o procedimento arbitral foi recusado. A cláusula só é validada nos casos em que a iniciativa da arbitragem é do próprio consumidor.