Juiz vê culpa da vítima e nega devolução de dinheiro perdido em golpe

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Por entender que a autora agiu sem cuidado mínimo e, dessa maneira, deu causa ao próprio prejuízo por sua culpa exclusiva, a 5ª Vara Cível de Mauá (SP) negou à vítima de um golpe a restituição de valores perdidos por ela.
O juiz entendeu que a vítima levou
prejuízo porque não teve cuidado m…