O mero reconhecimento de suposto praticante de crime por fotografia em sede policial não basta para a condenação, sendo necessária a averiguação em sede de contraditório, ou seja, perante o juízo do caso. Com essa argumentação, a juíza Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo, da 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), absolveu três homens acusados […]
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