Por entender que as rés tinham bons antecedentes e não se dedicavam a atividades criminosas, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco reconheceu o direito de duas mulheres peruanas à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e as con…