Quando o autor do fato e/ou a vítima não comparecem à audiência preliminar do Juizado Especial Criminal (Jecrim), depois de regularmente compromissados, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995[1], em seu artigo 71, é expressa na resolução do impasse, ao dispor: “na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará […]
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