11/01/24 – A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão tomada por ela própria porque o julgamento ocorreu após a morte do único advogado da J&F Floresta Agropecuária Araguaia Ltda. sem que fosse concedido prazo para regularizar a representação.
Esse fato inviabilizou a possibilidade de sustentação oral no julgamento desfavorável à empresa.
Processo: EDCiv-Ag-ROT-1002295-50.2019.5.02.0000