Julgamento posterior à morte de advogado é anulado

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

11/01/24 – A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão tomada por ela própria porque o julgamento ocorreu após a morte do único advogado da J&F Floresta Agropecuária Araguaia Ltda. sem que fosse concedido prazo para regularizar a representação.

Esse fato inviabilizou a possibilidade de sustentação oral no julgamento desfavorável à empresa.

Processo: EDCiv-Ag-ROT-1002295-50.2019.5.02.0000