03/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior rejeitou o exame do recurso da Mobra Serviços de Vigilância Ltda., em Eldorado do Sul (RS), contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de dezoito meses de ocorrida a insubordinação.
Ficou mantido o entendimento de que a empresa demorou muito a aplicar a punição, o que configurou o perdão tácito do empregador.
Processo: TST-RR-20260-02.2013.5.04.0004