Justiça do Paraná absolve acusado de tráfico por falta de provas

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Em decorrência da ausência de provas que fossem capazes de evidenciar a participação do réu no crime, o juiz Brian Frank, da 2ª Vara Criminal de Paranaguá (PR), julgou improcedente a acusação por tráfico de drogas e absolveu um homem de 28 anos.
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