23/05/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de indenização por danos morais e materiais de um gerente que foi coagido a assinar uma cédula de crédito bancário como fiador da empregadora.
Processo: RR-11232-57.2013.5.03.0062
