Justiça do Trabalho não pode julgar ação contra prefeito por falta de segurança para catadores de lixo

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

 

11/9/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia responsabilizar diretamente o prefeito e um ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) por descumprir normas de medicina e segurança do trabalho em relação a catadores de lixo reciclável. Segundo o colegiado, a competência da Justiça do Trabalho diz respeito aos entes públicos, ou seja, a órgãos, e não aos agentes públicos, como prefeitos e vice-prefeitos.

Processo: AIRR-710-31.2015.5.09.0127