Justiça do Trabalho não vai julgar ação de aprendiz que sofreu acidente em curso do Senai

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A Sétima Turma do TST decidiu que não compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por dano moral e material formulado por um aprendiz da Produtos Erlan S.A., de Uberlândia (MG), contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em razão de acidente ocorrido durante curso de aprendizagem.

Segundo o colegiado, o reconhecimento da responsabilidade exclusiva do Senai pelo acidente afasta a competência da Justiça do Trabalho, pois não havia relação de trabalho entre o aprendiz e a instituição.

Conheça mais detalhes sobre o caso na reportagem de Luanna Carvalho.

Processo: RR-787-85.2012.5.03.0103