23/12/2024 – A justiça gratuita na Justiça do Trabalho é concedida a quem não pode arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento. Conforme o TST, basta a declaração de hipossuficiência para presumir a necessidade (Súmula 463).O TST decidiu que o magistrado tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS, e aplica as regras com cautela para preservar o acesso à Justiça, considerando o benefício essencial mesmo com as restrições.
Saiba mais na reportagem de Larissa Batista.