Se é feita uma atividade além daquela autorizada, há um desrespeito aos limites impostos, mas não uma atividade clandestina. No vocabulário jurídico, uma atividade só é clandestina se for feita sem qualquer autorização. Não há clandestinidade quando existe uma licença, mesmo que não seja plenamente adequada para a atividade em questão. Assim, a 13ª Vara […]
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