Laudo toxicológico preliminar não basta para condenação por tráfico

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Sem o laudo toxicológico definitivo, a materialidade da suposta natureza entorpecente da substância apreendida não pode ser comprovada, sendo a absolvição medida que se impõe, com base no artigo 862, inciso II, do Código de Processo Penal (que fala em não haver prova da existência do fato).