16/04/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de um trabalhador rural de Valença do Piauí (PI) de ajuizar reclamação trabalhista no local onde reside, embora tenha prestado serviços em fazendas de Minas Gerais e São Paulo. Ao rejeitar recurso de uma fazenda e de três pessoas físicas envolvidas no caso, o colegiado levou em conta a situação excepcional de vulnerabilidade do trabalhador, diante da comprovação de que ele havia sido submetido a condições análogas à escravidão.
Processo: RR-301-73.2020.5.22.0109