Lorenzo Parodi: Custódia de provas de aplicativos de mensagens

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Em maio de 2023 o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, integrante da 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão monocrática (AREsp nº 2.257.960/MG), reconheceu como lícita a prova obtida por meio do espelhamento via Whatsapp Web.
A decisão se funda no fato que tal tipo de ativi…