O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a vigência dos decretos 11.047/22, 11.052/22 e 11.055/22 que reduziram linearmente as alíquotas do IPI em 35%. A decisão foi na ADI 7.153, do partido Solidariedade, que alega afronta ao princípio da seletividade do IPI, abalo à competitividade das empresas…
Luiz Fernando Maia: Decisão equivocada do STF
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- Post publicado:26/05/2022
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