Maíra Mesquita: É preciso demonstrar relevância no REsp agora?

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A Emenda Constitucional 125/2022 alterou a redação do artigo 105 da Constituição, para incluir como requisito de admissibilidade do recurso especial a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas. Veja-se:
“§2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a re…