Mantida dispensa de membro da Cipa que viajou durante licença para repouso | Boletim ao Vivo

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29/05/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um consultor de vendas da Estok Comércio e Representações Ltda., de Barueri (SP), que alegava que, como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), não poderia ser demitido. O motivo da dispensa, por justa causa, foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-1001481-51.2018.5.02.0201