Mantida reversão de justa causa de pintor que usou documentos sigilosos em ação | Boletim ao Vivo

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12/08/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S.A., de Cruzeiro (SP), contra a reversão da dispensa por justa causa de um pintor que anexou a sua reclamação trabalhista documentos sigilosos para comprovar insalubridade. De acordo com a decisão, o empregado não havia sido instruído sobre a necessidade de sigilo do método de trabalho aplicado à sua função.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: AIRR-11134-03.2016.5.15.0040