A propaganda para as eleições neste ano só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Pedidos expressos de voto são proibidos em qualquer tipo de publicação nas redes sociais, comícios, entrevistas em veículos de comunicação — jornais, portais, rádio ou TV — e até mesmo em materiais impressos como…
Marcelo Aith: Propaganda eleitoral antecipada
- Autor do post:
- Post publicado:05/05/2022
- Categoria do post:Sem Categoria