O direito brasileiro reconhece o estabelecimento como todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária [artigo 1.142/CC, caput]. Essa universalidade contempla tanto elementos corpóreos, sejam móveis ou imóveis, quanto os incorpóreos, verbi g…
Marcelo Lauar: Estabelecimento e ponto comercial
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- Post publicado:29/04/2022
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