Em recente decisão [1], a 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou o pedido de indenização por danos morais decorrentes de bloqueio de conta supostamente comercial na rede social Instagram, embora tenha entendido que os motivos que ensejaram a suspensão da conta…
Maria Luiza Targa: Danos morais e rede social
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- Post publicado:14/06/2022
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