Mariana Pedroso: Diretor da empresa que seja dela empregado

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De início, é importante destacarmos que a própria lei trabalhista traz, em seu artigo 3º, a definição do que seria “empregado”. De acordo com a Lei, “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.