Marinho e Figueira: A nova prescrição intercorrente civil

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A prescrição é um fenômeno intimamente ligado à inércia ou desídia do credor: este não pode ser relapso em suas cobranças; precisa atentar-se para os respectivos prazos. De fato, não houvesse prescrição, as dívidas seriam eternas — o que não faria bem à segurança jurídica e à dignidade humana.