Mário Conforti: Produção antecipada de provas nas SAs

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Muito já foi dito sobre o julgamento do Recurso Especial nº 2.023.615/SP. No referido REsp, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a produção antecipada de provas (fundada nos incisos II e III, do artigo 381, do Código de Processo Civil — sem o requisito da urgên…