Martins Freitas: Lançamento no processo administrativo fiscal

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A Súmula nº 11 do Carf enuncia que “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
O enunciado acima expõe o entendimento de que não haveria nenhum limite para a duração do processo administrativo fiscal, ou seja, o prazo de duração seria infinito. Trata-se, à tod…