Menção em propaganda não atrai culpa de imobiliária por atraso

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma imobiliária que pedia o afastamento da responsabilidade solidária por atraso na entrega de empreendimento cuja divulgação trazia a sua logomarca, ao lado da logomarca da incorporadora.
O uso da logomarca da …