Menor sob guarda de titular de plano é equivalente a filho natural

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.
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