Mera reincidência não justifica prisão preventiva, diz STJ

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O ordenamento jurídico brasileiro trata a liberdade do indivíduo como regra. Por isso, a prisão preventivasó se aplica quando estiverem presentes, cumulativamente, os requisitos legais exigidos pela combinação dos artigos 282 e 312 do Código de Processo Penal.
Prisão preventiva só é cabível …