Militar reformado em exercício não tem direito a bolsa desempenho

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Conforme a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Autores ingressaram na Guarda Militar da Reserva (GMR)Francisco França/Secom-PB
Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribuna…