Mineradora não pode afastar controle de jornada apenas para empregados com nível superior | TST na Voz do Brasil

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20/08/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Mineração Corumbaense Reunida S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras a um geólogo. Para o colegiado, a norma coletiva que exclui o controle de jornada para empregados com nível superior completo é inválida, porque ofende o princípio da isonomia e dificulta o pagamento de horas extras.  

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-24545-27.2017.5.24.0041