Ministro do STJ anula busca pessoal por guardas municipais

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A Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Assim, a atuação ostensiva, como a abordagem de pessoas, só pode ocorrer em situações excepcionais e diretamente relacionadas à finalida…