A Sétima Turma condenou a Renault do Brasil S.A. a custear as despesas médicas necessárias ao tratamento de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional.
O pagamento das despesas médicas futuras deverá ser efetuado mediante apresentação de receitas, notas fiscais ou outros documentos com validade jurídica que comprovem o valor gasto com o tratamento e a correlação com a enfermidade constatada na reclamação trabalhista.
Acompanhe o caso na reportagem de Michele Chiappa.
Processo: RR-1327-33.2014.5.09.0965