Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso | TST na Voz do Brasil

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27/11/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004