Em março desse ano, apreciando o RE 796.939 (Tema 736) e a ADI 4.905/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do §17 do artigo 74 da Lei 9.430/96 [1], e, por arrastamento, a inconstitucionalidade do inciso I do § 1º do artigo 74 da Instrução Normativa RFB 2.055/2021. …