Multa por litigância de má-fé será calculada sobre valor corrigido da causa

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06/10/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu ao Laboratório Tayuyna Ltda., com sede em Nova Odessa (SP), o direito de pagar a multa recebida por litigância de má-fé calculada em 5% sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução.
Segundo o colegiado, as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva. 
 

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

Processo: RR-174000-38.2008.5.15.0007