06/10/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu ao Laboratório Tayuyna Ltda., com sede em Nova Odessa (SP), o direito de pagar a multa recebida por litigância de má-fé calculada em 5% sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução.
Segundo o colegiado, as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-174000-38.2008.5.15.0007