Município não pode dar nome de pessoa viva a via pública, diz TJ-SP

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Quando um município, por iniciativa de um de seus poderes, resolve homenagear pessoa viva utilizando seu nome para batizar um bem público, deixa evidente a intenção de favorecer aquela pessoa perante a opinião popular, o que viola os princípios da moralidade e da impessoalidade. 
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