Mútuo com juros acima de níveis predefinidos não é abusivo

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em contratos de mútuo bancário, o fato de a taxa de juros remuneratórios ser superior a determinado patamar (como uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média de mercado), por si só, não configura abusividade. Dessa forma, o colegiado …