Não cabe ao juiz mudar norma da Anatel sobre informação de cobertura

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Compete à Anatel expedir normas sobre a forma como as empresas de telefonia devem informar os consumidores acerca das áreas de cobertura do serviço. Salvo em casos de inequívoca ilegalidade, o Poder Judiciário deve evitar interferir no poder normativo das agências reguladoras.
TJ-RJ condenou…