Não cabe usucapião contra imóvel de banco em liquidação

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Não é permitido o ajuizamento ou o curso de ações de usucapião após a decretação da liquidação extrajudicial de um banco, sob pena de se permitir o esvaziamento de seu patrimônio, em prejuízo dos credores.
Após liquidação, banco deixa de conservar as faculdades inerentes à propriedade
123RF…