Não existe crime tributário antes de julgamento administrativo

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Não é possível tipificar uma conduta como crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Juiz rejeitou a denúncia de crime contra ordem tributária por ausência de justa causa
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