Não há juros remuneratórios na restituição de depósito judicial

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Os juros remuneratórios ou compensatórios possuem por propósito remunerar o capital emprestado e, em regra, são convencionados pelas partes por meio de contrato. Por isso, não incidem no caso de restituição de depósito judicial.
Não incidem juros remuneratórios ao valor depositado, concluiu …