Se há conexão entre a fala do réu e o exercício da atividade parlamentar, é incabível lhe impor responsabilidade pelo fato. Assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou indenização à deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) por falas do senador Styvenson Valentim…