No semiaberto, posse de celular no trabalho não é falta grave

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A conduta de portar aparelho celular durante trabalho externo no decorrer do cumprimento de pena no regime semiaberto não corresponde à
sanção disciplinar prevista no artigo 50, VII, da Lei de Execução Penal. Por isso, não há como considerá-la desobediência aos deveres legais.
O relator do …