Norma coletiva afasta pagamento de horas extras a representante comercial de cigarros

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22/04/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Souza Cruz Ltda. de pagar horas extras a um representante de marketing. Para o colegiado, deve ser respeitado o acordo coletivo que afasta a aplicação das normas de controle de jornada sobre a categoria de vendedores e viajantes em São Paulo. 

Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

Processo: RR-1000634-37.2019.5.02.0032